Nos últimos anos, a Previdência Social tem passado por profundas modificações, visando corrigir distorções e injustiças e assegurar a sua viabilidade econômico-financeira e atuarial no curso e longo prazos. O ápice desse processo foi a aprovação da Reforma Constitucional (Emenda Constitucional nº 20, de 1998), que modificou o sistema previdenciário brasileiro. Como conseqüência da promulgação da Emenda Constitucional nº 20, foi aprovado, pelo Congresso Nacional, a Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, que alterou a regra de cálculo do valor dos benefícios e introduziu, no sistema previdenciário, uma série de outras inovações com o objetivo de estreitamento entre contribuições e benefícios, equalização de contribuições, simplificação e ampliação da cobertura do sistema..